Confira passoa passo para pedir a aposentadoria sem problemas

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Preparação

Para evitar problemas, o ideal é que o segurado separe a papelada durante todo o seu período de trabalho.

Vá ao posto do INSS

 Uma boa recomendação é ir, uma vez por ano ou a cada dois anos, ao posto do INSS.
 O segurado deverá pedir o CNIS (Cadastro Nacional de Informções Sociais), que informa as contribuições feitas pelo segurado, assim é possível descobrir se o empregador fez ou não as contribuições devidas.
 Se o empregador deixou de contribuir, o segurado poderá cobrar a contribuição com antecedencia e evitar que, no futuro, sua aposentadoria demore mais para sair. Lembre-se guarde bem os comprovantes do CNIS.

Guarde os originais

 Guarde os documentos originais que comprovem a relação de trabalho quando não houver carteira assinada. Isso vale tanto para provar trabalho rural quanto urbano, mas o documento tem que ser da época do trabalho.
 O INSS não costuma aceitar documentos recentes que atestem um periodo antigo de trabalho. Com esses documentos, vá a um posto do INSS e peça a JA (Justificação Administrativa). Junte os documentos originais e os apresente com a JA .
 O INSS costuma ouvir duas testemunhas para registrar esse tipo de trabalho. Se mesmo assim o INSS não reconhecer o vinculo, o segurado poderá procurar a justiça.

2º Via da carteira de trabalho

O segurado que perder a carteira de trabalho deve providenciar uma segunda via rapidamente. Ele também deverá ir às empresas onde trabalhou para fazer uma cópia do livro de registro para provar que trabalhou lá. O INSS também pode pedir uma declaração da empresa atestando o tempo de trabalho.

Déposito do FGTS

 Guarde extratos anuais do FGTS. O extrato prova que o trabalhador manteve vinculo empregatício com a empresa.

No pedido de aposentadoria

Na hora de fazer o pedido de aposentadoria, leve todos os documentos necessários ao posto do INSS. Também leve cópias de todos eles. As cópias não precisão ser autenticadas. É preciso aprensentar os originais.
 Se, após 45 dias do pedido, o segurado ainda não tiver recebido o benefício, ele poderá entrar na justiça para conseguir a concessão.

Conta bancária e CPF

O segurado deverá indicar uma conta bancária para depósito do benefício. Também será preciso o numero do CPF.

Aposentadoria por idade

Para quem vale: segurados com mais de 60 (mulheres) ou 65 anos (homens).

 Documentos exigidos: Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição antes de Julho de 1994. Certidão de nascimento ou casamento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem vale: Para segurados com 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição. Para a aposentadoria proporcional, o homem deve ter, no mínimo 53 anos de idade e 30 de contribuição, mais 1 adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. A mulher deve ter 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais 1 adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

 Documentos exigidos: carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para períodos anteriores a Julho de 1994.

Aposentadoria por invalidez

Para quem vale: trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para o trabalho. Não tem direito quem, ao se filiar ao INSS, já tiver doença ou lesão que geraria o beneficio, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Documentos exigidos: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Parecer da perícia médica. Contra-cheque / recibo de pagamento apenas dos ultimos quatro meses. Atestados que comprovem o tratamento médico. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

Aposentadoria especial

Para quem vale: quem trabalhou em condições prejudicias à saúde ou à integridade fisica e consiga comprovar exposição ao risco.

Documentos exigidos: comprovação da exposição pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho. A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão. Laudo técnico pericial para os períodos de atividade em condições especiais.

Para maiores informações:
Telefone: 135 (INSS)
Internet: www.inss.gov.br

Fonte: Jornal Agora-SP, segunda-feira 24 de março de 2008